O recurso interposto pelo presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, contra a perita Ana Lígia Lins Urquiza, do Tribunal de Contas da União (TCU), foi rejeitado nesta segunda-feira pelo ministro Marcelo Ribeiro, do TSE.
Ana Lígia atuou na perícia dos cheques distribuídos pela FAC na campanha eleitoral de 2006.
O ministro Marcelo Ribeiro observou, em sua decisão, que “o agravante não trouxe elementos suficientes para modificar a decisão agravada”.
Segundo o agravo de instrumento da FAC, o conteúdo da perícia foi divulgado pela imprensa antes das partes terem sido intimadas para seu conhecimento, o que por si só já aponta a parcialidade de quem elaborou o laudo.
Para ele, “a alegação de que a perita teria interesse na causa não pode se basear em simples suposição, a partir de impressões que o agravante (Gilmar Aureliano) retira do laudo apresentado, pois deveria ser fundado, tal interesse, em fatos específicos, motivadores da recusa, provados desde o início, ou passíveis de serem provados no decorrer da instrução, o que, á evidência, não ocorre no caso dos autos”.
da Redação (com Lana Caprina)
WSCOM Online
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