Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande Projeto de Lei, de autoria do vereador Fernando Carvalho, líder do PMDB na “Casa de Félix Araújo”, que dispõe sobre a proibição, por parte da Prefeitura, de nomear pessoas para exercer cargos comissionados em órgãos públicos, que tenham contra a sua pessoa alguma representação julgada procedente da Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
“Esta é uma propositura que impede a investidura em cargos comissionados no Município de Campina Grande, de pessoas que tenham cometido crime contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens”, comentou Carvalho.
Carvalho lembrou que mais de dois milhões de brasileiros mobilizaram-se e exigiram por meio de subscrição ao Projeto Ficha Limpa, para banir do cenário eleitoral pessoas com o perfil delineado na Lei Ficha Limpa, razão pela qual não é admissível que tais pessoas, não podendo ser eleitas, sejam nomeadas para estar onde a lei não lhes permitir chegar pela via da eleição.
“O presente Projeto de Lei tem efeitos pedagógicos e didáticos e vai apontar para todos os cidadãos de nossa cidade os antecedentes de todos aqueles que exercerem algum cargo de comando na Prefeitura, gerando, assim, uma maior transparência, uma vez que os referidos cargos não são escolhidos através de voto ou qualquer outro procedimento que demande democracia de todos os cidadãos”, concluiu Fernando Carvalho.
Síntese
O Projeto de Lei explica que aqueles que forem condenados pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º, da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores não podem assumir cargos comissionados assim como aqueles que forem condenados pela prática de exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei decretar pena não inferior a dez anos, ou por ter sido condenado em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário